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Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio

Membros

Descrição

Nome: Marlon José MazurMarlon José Mazur
Cargo: Secretária da Fazenda, Indústria e Comércio

Detalhes

Sobre

A Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

II – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

III – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

IV – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

V – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;

VI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

VII – proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

VIII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

IX – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

X – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

XI – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

XII – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;

XIII – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;

XIV – proceder o recebimento, o pagamento, a guardam a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;

XV – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

XVI – elaborar relatório anual de suas atividades;

XVII – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;

XVIII – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

XIX – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;

XX – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;

XXI – executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;

XXII – autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;

XXIII – ouvida a Secretaria Municipal de Obras Publicas e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;

XXIV – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XXV – elaborar relatório anual de suas atividades;

XXVI – executar outras competências afins.