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Cadastramento de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais para o Mapeamento Cultural e para a criação da base de dados para definição dos que terão direito à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei Federal nº 14.017/2020.

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE GAURAMA 2020 LEI ALDIR BLANC

 

 

                                   O Município de Gaurama, por intermédio do Comitê Municipal das Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 27 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020, estará realizando o cadastro dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para os fins de que trata a Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Municipal n º 4.078/2020.

 

DO OBJETO

Cadastramento de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais para o Mapeamento Cultural e para a criação da base de dados para definição dos que terão direito à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei Federal nº 14.017/2020, a qual define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19.

 

DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÕES

Os interessados poderão realizar seu cadastro, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com agendamento prévio (54 3391 -1200) no horário de expediente da repartição.

 

DOS BENEFÍCIOS

As ações emergenciais de apoio ao setor cultural poderão se dar por meio de:

I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

I.I - O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Município.

 

DA CONTRAPARTIDA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os espaços culturais e artísticos, grupos culturais, as empresas culturais, as organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Aldir Blanc, além de apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio, ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao respectivo Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

DOS DESTINATÁRIOS:

I – Podem receber o benefício os grupos, entidades e espaços artísticos e culturais que comprovem:

I.I - Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que comprove:

I.I.I – apresentação de documento que comprove:

a) a constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou

b) declaração assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os seus membros e indicação do responsável pelo espaço cultural;

I.I.II – portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município nos últimos 24 meses;

I.I.III – comprovantes de faturamento do espaço cultural relativo ao exercício fiscal de 2019;

I.I.IV – comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no período do estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em 20 de março de 2020 e com previsão até 31 de dezembro de 2020, apresentando-se, em especial:

a) custo de locação ou de financiamento do espaço artístico e cultural, se for o caso;

b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia dos últimos 5 (cinco) meses, contados quando da apresentação do requerimento;

c) número de inscrição imobiliária do espaço artístico e cultural no Cadastro Imobiliário do Município e respectiva situação fiscal;

d) número e identificação dos funcionários contratados pelo espaço cultural, natureza do vínculo laboral e apresentação da situação de recolhimento dos encargos respectivos;

e) extrato da conta bancária do requerente, de preferência, com evolução da situação financeira desde 20 de março de 2020, se houver;

I.I.V – compromisso formal de prestação de contrapartida(s) a ser(em) prestada(s) após o reinício das atividades do espaço artístico e cultural, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, a ser(em) realizada(s) prioritariamente em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indicação da periodicidade pretendida para a sua realização;

I.I.VI – indicação de conta bancária para o recebimento do subsídio mensal para manutenção do espaço artístico e cultural;

I.I.VII – no caso de pleito de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva prestação de contas ao Município;

I.I.VIII – demonstração da interrupção das atividades artísticas e culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclaração;

I.I.IX – apresentação de prova de inscrição e homologação em, no mínimo, um dos cadastros referidos no art. 6º da Lei Federal nº 14.017/2020;

I.I.X – requerimento formal do subsídio mensal para manutenção do espaço artístico e cultura, com expressa previsão do valor solicitado, observado o limite do caput deste artigo.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I.I.I deste artigo, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como aqueles referidos o art. 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.

 

DO RESULTADO

O resultado do cadastramento será publicado junto ao Mural Público da Prefeitura Municipal até o dia 09 de dezembro de 2020.

 

DOS RECURSOS

Do resultado fica garantido aos inscritos o prazo recursal de dois dias contados da publicação do edital.

 

DEMAIS INFORMAÇÕES

O presente regula, em todos os seus termos, pela Lei Federal nº 14.017/2020, a qual define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19 e Decreto Municipal nº 4.078/20.

A liberação dos recursos de que trata o presente edital aos beneficiários ficara condicionado ao recebimento pelo Município dos recursos do governo federal, de que trata a Lei Aldir Blanc.

O Município regulamentará, a nível local, no que couber, como se dará a execução das ações emergenciais de que trata a Lei Federal Aldir Blanc.

Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, sita a Rua João Amândio Sperb, nº 338, Centro, ou pelo telefone (54) 3391-1200, em horário de expediente.

 

Gaurama - RS, 26 de novembro de 2020.

 

 

Comitê Municipal das Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural

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