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DECRETO: 3.907/2017: Dispõe sobre o período de realização de obras nos Cemitérios Municipais

O presente decreto é referente ao período em que é vedado de realização de obras junto aos cemitérios municipais.

As obras de construção, reforma e melhorias de jazigos podem ser realizadas até o dia 23 de outubro de cada ano e retomadas a partir do dia 03 de novembro de cada ano.

Os serviços de pintura dos jazigos podem ser realizados até o dia 30 de outubro de cada ano.

Os serviços de limpezas dos jazigos poderão ser realizados até o dia 1º de novembro de cada no.

Essas medidas buscam manter os cemitérios municipais limpos e desocupados de qualquer material de construção e ou equipamentos, para que tenhamos no dia de finados um cemitério organizado.

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